PREVIDÊNCIA


DEFINIÇÃO
O Instituto de Previdência do Município de Suzano (IPMS) foi criado com o objetivo de assegurar aos servidores públicos do município a concessão dos benefícios previdenciários como Aposentadorias e Auxílios, estando disciplinado na Lei Municipal nº 4.583/2012.
O IPMS é uma Autarquia Municipal, responsável pela guarda e administração dos recursos financeiros destinados ao pagamento dos benefícios previdenciários previstos na lei, que são: aposentadoria por invalidez; aposentadoria compulsória; aposentadoria por idade; aposentadoria por idade e tempo de contribuição; aposentadoria especial, auxílio-doença; salário-família; salário-maternidade; pensão por morte e auxílio-reclusão.
São vinculados ao IPMS todos os servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, admitidos por concurso público, dos órgãos da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações.

 

RESPALDO GERAL
A criação do IPMS é prevista na Constituição Federal:

  • Art. 39 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, o regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4)
  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003)

 

ADEQUAÇÕES CONFORME O CÁLCULO ATUARIAL
O cálculo atuarial é a avaliação realizada pelo Município antes da implementação do Regime Próprio de Previdência para saber quanto será gasto com encargos previdenciários, baseado nos dados dos servidores efetivos, além dos inativos e pensionistas. Além disso, é obrigatório novo cálculo, a cada balanço anual, para adequação e reajustes necessários, de forma a garantir o equilíbrio e a segurança no recebimento dos benefícios durante toda a vida do segurado e os direitos que assistem seus dependentes.
Dessa forma, a atualização do cadastro do servidor é o principal elemento de segurança e equilíbrio do cálculo, o que torna obrigatória a presença do servidor no IPMS sempre que solicitado para atualização de dados, sob pena de ter seus benefícios suspensos.

 

POR QUE É SEGURO ESTAR VINCULADO AO IPMS?
A segurança do IPMS advém, além do cálculo atuarial obrigatório, das inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno (Conselhos Fiscal e Deliberativo) e externo (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Ministério da Previdência Social) a que se submete a instituição.