Ao segurado que tiver ingressado, por concurso público, em cargo público efetivo, até 31 de dezembro de 2003, poderá aposentar-se com proventos integrais na data da aposentadoria, dede que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:
I – 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher;
II – 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher;
III – 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público, 10 (dez) anos de carreira e 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;
REQUISITOS
Aposentadorias Voluntárias – Por Tempo de Contribuição Art. 6º EC 41/2003 – ingressado no SERVIÇO PÚBLICO até 31/12/2003 |
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Geral | (*) Magistério | ||
HOMEM | MULHER | HOMEM | MULHER |
60 anos de idade | 55 anos de idade | 55 anos de idade | 50 anos de idade |
35 anos de contribuição | 30 anos de contribuição | 30 anos de contribuição | 25 anos de contribuição |
20 anos de Serviço Público | |||
10 anos de Serviço Público | |||
5 anos no Cargo |