SERVIÇOS ADMITIDOS ATÉ DEZEMBRO/2003


Ao segurado que tiver ingressado, por concurso público, em cargo público efetivo, até 31 de dezembro de 2003, poderá aposentar-se com proventos integrais na data da aposentadoria, dede que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

I – 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher;
II – 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher;
III – 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público, 10 (dez) anos de carreira e 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;

REQUISITOS

Aposentadorias Voluntárias – Por Tempo de Contribuição
Art. 6º EC 41/2003 – ingressado no SERVIÇO PÚBLICO até 31/12/2003
Geral (*) Magistério
HOMEM MULHER HOMEM MULHER
60 anos de idade 55 anos de idade 55 anos de idade 50 anos de idade
35 anos de contribuição 30 anos de contribuição 30 anos de contribuição 25 anos de contribuição
20 anos de Serviço Público
10 anos de Serviço Público
5 anos no Cargo
HOMEM MULHER
60 anos de idade 55 anos de idade
20 anos de efetivo serviço público 20 anos de efetivo serviço público
10 anos de carreira 10 anos de carreira
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria