SERVIDORES ADMITIDOS ATÉ DEZEMBRO/1998


A) Ao segurado que tiver ingressado, por concurso público, em cargo público efetivo, até 16 de dezembro de 1998, será facultado a sua aposentadoria com proventos calculados pela média (atualizada) correspondente a 80% (oitenta por cento) dos maiores salários de contribuição durante todo o período contributivo de julho/94 até a aposentadoria. Se o resultado for inferior ao salário mínimo, os proventos serão equiparados ao valor do salário mínimo vigente, quando cumulativamente:

I – tiver 53 (cinquenta e três) anos de idade, se homem e 48 (quarenta e oito) anos de idade se mulher;
II – tiver 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;
III – contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:

a) 35 (trinta e cinco) anos, se homem e 30 (trinta) anos se mulher, e
b) Um período adicional de contribuição equivalente a 20% (vinte por cento) do tempo que, na data de publicação da Emenda Constitucional nº 20/98 faltaria para atingir o limite de tempo constante do item “a”.

OBS. O período adicional equivale a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do tempo de contribuição que no dia 16/12/1998 faltava para atingir o limite de tempo de contribuição 35 (trinta e cinco) anos se homem e 30 (trinta) anos se mulher.

O segurado que cumprir as exigências acima, terá seus proventos de aposentadoria reduzidos para cada ano antecipado em relação aos limites de idade, 60 (sessenta) anos se homem e 55 (cinquenta e cinco) anos se mulheres, estabelecidos para a aposentadoria por idade e tempo de contribuição, na seguinte proporção:
1 – 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para aquele que completar as exigências até 31 de dezembro de 2005, e
2 – 5% (cinco por cento) para aquele que completara as exigências a partir do 1º de janeiro de 2006.

REQUISITOS

Aposentadorias Voluntárias – Por Tempo de Contribuição
Art. 2º da EC 41/2003 – Ingressado em CARGO EFETIVO até 16/12/1998
HOMEM MULHER
53 anos de idade 48 anos de idade
35 anos de contribuição + pedágio de 20% no tempo que faltava em 16/12/1998, para atingir o tempo total de contribuição. Para Professor acréscimo de 17%, de bônus, no tempo de efetivo exercício até 16/12/1998, exclusivamente com tempo de magistério, bônus este, calculado antes do cálculo do pedágio 30 anos de contribuição + pedágio de 20% no tempo que faltava em 16/12/1998, para atingir o tempo total de contribuição. Para Professora acréscimo de 20%, de bônus, no tempo de efetivo exercício até 16/12/1998, exclusivamente com tempo de magistério, bônus este, calculado antes do cálculo do pedágio
5 anos no Cargo
HOMEM MULHER
53 anos de idade 48 anos de idade
35 anos de contribuição 30 anos de contribuição + período adicional
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

B) Ao segurado que tiver ingressado, por concurso público, em cargo público efetivo, até 16 de dezembro de 1998, poderá aposentar-se com proventos integrais na data da aposentadoria, dede que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

I –35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher;
II –25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira e 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;
III –idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites estabelecido para aposentadoria por idade e tempo de contribuição, 60 (sessenta) anos, se homem e 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher, de 1 (um) ano de idade para cada ano de contribuição que exceder o tempo de contribuição do item I, acima.

REQUISITOS

Aposentadorias Voluntárias – Por Tempo de Contribuição Integral
Art. 3º da EC 47/2005 – Ingressado no SERVIÇO PÚBLICO até 16/12/998
HOMEM MULHER
60 anos de idade mínima 55 anos de idade mínima
35 anos de contribuição mínima 30 anos de contribuição mínima
25 anos de Serviço Público
15 anos na Carreira
5 anos no Cargo
HOMEM MULHER
60 anos de idade 55 anos de idade
35 anos de contribuição 30 anos de contribuição
25 anos de efetivo serviço público 25 anos de efetivo serviço público
15 anos de carreira 15 anos de carreira
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria