TRANSPARÊNCIA


O “Portal da Transparência” é destinado a divulgar, pela Internet, os dados e informações referentes aos atos administrativos dos órgãos da Administração Pública, apresentando informações e demonstrativos sobre a execução orçamentária de cada exercício fiscal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como política de investimentos e seus resultados, repasses de contribuições e avaliação atuarial.
A prestação de contas é um dever dos gestores do poder público, e o acesso irrestrito às mesmas é um direito do cidadão, dualidade que se constitui num dos principais sustentáculos do exercício da democracia.
Nesta página o IPMS visando conferir transparência aos seus atos disponibiliza dos seguintes informativos:

 

Balancetes das receitas e despesas – neste tópico o segurado poderá acompanhar, mensalmente, todas as receitas orçamentárias e extraorçamentárias recebidas pelo IPMS, bem como a identificação das despesas realizadas no mesmo período.

 

Demonstrativo Política de investimentos (DPIN) – que retrata os parâmetros a serem observados na alocação dos recursos financeiros para cada exercício fiscal, obedecida as diretrizes da Resolução 3.922/2010, do Conselho Monetário Nacional.

 

Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos (DAIR) realizado de forma bimestral, neste se pode constatar todos os investimentos realizados no período, com a identificação dos fundos e os aportes, saldos e rendimentos aferidos.

Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) também realizado de forma bimestral, atesta a veracidade das informações dos valores repassados pela Prefeitura e Câmara Municipal de Suzano ao IPMS.

Cálculo Atuarial – O IPMS através do sistema de capitalização de recursos, garante o pagamento de benefícios à todos os seus segurados e dependentes. Para tanto estabelece metas pelo cálculo atuarial, tendo como presentes as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência, sendo realizado anualmente pelo atuário.

 

Comitê de Investimentos A Portaria nº 519, e 24 de agosto e 2011, do Ministério da Previdência Social dispõe sobre as aplicações dos recursos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, determinando, dentre outros itens, a instituição do Comitê de Investimentos, responsável pela gestão das aplicações financeiras, cujos membros deverão possuir Certificação CPA-10, emitida pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima), que se destina a certificar Profissionais das Instituições Participantes que desempenham atividades de comercialização e distribuição de produtos de investimento diretamente junto ao público investidor, inclusive em agências bancárias ou Plataformas de Atendimento. Os membros do Comitê de Investimentos do IPMS estão nomeados de acordo com a Portaria 35803/2013, sendo todos portadores do CPA-10.

 

Atos Oficiais