Novas regras para fundos previdenciários do setor público devem provocar realocação de R$ 30 bi em investimentos
Data de Publicação: 5 de janeiro de 2026Fonte: Site O Globo
Uma resolução aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 18 de dezembro que endureceu os critérios para investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) - fundos de pensão de servidores públicos da União, estados e municípios - deve provocar uma realocação nas carteiras de institutos de previdência.
A estimativa da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (Abipem) é de que, ao longo de até 24 meses, a realocação de recursos possa alcançar cerca de R$ 30 bilhões, além de afetar os novos aportes realizados a partir da vigência da norma.
A norma provocou reação de entidades representativas do setor. Embora o governo argumente que a medida fortalece a governança e reduz riscos, gestores alegam que isso vai gerar impactos sobre a diversificação das carteiras e o cumprimento das metas atuariais, sobretudo entre regimes de pequeno e médio porte.
Redesenho da governança
As novas regras, que entram em vigor em fevereiro, alteram a estrutura de governança dos RPPS e condicionam o acesso a determinados ativos ao nível de certificação no Pró-Gestão RPPS, programa que avalia práticas de controle interno, governança corporativa e educação previdenciária.
Pelo novo normativo, regimes com menor grau de certificação passam a ter limites mais restritivos de alocação, enquanto ativos considerados mais complexos ficam vinculados a níveis mais elevados de maturidade institucional.
Além disso, a resolução define de forma mais rígida as atribuições de instâncias como comitê de investimentos e conselho fiscal, exige a indicação de responsável técnico qualificado e torna obrigatório o credenciamento de administradores, gestores e distribuidores. O texto também reforça a gestão de riscos, amplia exigências de transparência e impõe vedações expressas a determinados tipos de aplicação, além de ajustar limites de concentração por emissor e fundo.
Para a Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais, as mudanças representam um retrocesso para a gestão dos RPPS. Segundo o presidente da entidade, João Carlos Figueiredo, a nova resolução reduz a capacidade de diversificação das carteiras e pode comprometer a sustentabilidade dos regimes.
Pelo novo normativo, regimes com menor grau de certificação passam a ter limites mais restritivos de alocação, enquanto ativos considerados mais complexos ficam vinculados a níveis mais elevados de maturidade institucional.
- A nova resolução traz enorme retrocesso para os gestores dos RPPS, especialmente aos de pequeno e médio porte, pois lhes foi roubada a possibilidade de terem uma carteira diversificada no curto, médio e longo prazo - diz Figueiredo.
Para o presidente da associação, em cenário de juros mais baixos muitos RPPS não conseguirão bater a meta atuarial se ficarem restritos a um conjunto reduzido de ativos.
A entidade também critica a vinculação do acesso a investimentos à certificação no Pró-Gestão. De acordo com a Abipem, apesar de o programa estar em vigor há vários anos, menos de 300 RPPS conseguiram se certificar até agora.
Risco de concentração
Outro ponto de preocupação é a possibilidade de concentração excessiva das carteiras em títulos públicos federais. Segundo a Abipem, milhares de RPPS podem acabar direcionando a maior parte dos recursos a esses ativos por falta de alternativas permitidas pela nova regulamentação, o que, na avaliação da entidade, criaria uma concentração induzida por regra e não por estratégia de investimento.
O Ministério da Previdência Social, afirma que a resolução prevê mecanismos de transição justamente para evitar decisões abruptas. a pasta destaca que o texto amplia para até dois anos o prazo para ajustes em casos de desenquadramento decorrentes da entrada em vigor da nova norma e permite a manutenção, até o vencimento ou resgate, de aplicações com prazos superiores aos limites estabelecidos.
Além disso, regras complementares determinam que, em situações de desenquadramento, os gestores devem avaliar se o desinvestimento imediato pode gerar perdas financeiras maiores do que a manutenção dos ativos. Com isso, segundo o ministério, não há exigência de realocações precipitadas, e os RPPS terão tempo para se adequar às nova exigências e buscar a certificação institucional.
Apesar disso, a Abipem afirma que já iniciou conversas com diferentes atores do setor e defende a abertura de um diálogo com o governo para revisar pontos da resolução que, segundo a entidade, podem colocar em risco a sustentabilidade de parte significativa dos regimes previdenciários.