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Serviços

Aposentadoria para servidores que exerçam atividades especiais que prejudiquem a saúde


Aposentadoria para servidores que exerçam atividades especiais que prejudiquem a saúde

Art. 40 § 4º-C da C.F., bem como artigo 3º da Lei Complementar 410/2025.

REQUISITOS 60 anos de idade.
25 anos de efetiva exposição e contribuição.
10 anos de efetivo exercício no serviço público.
5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
CÁLCULO DO BENEFÍCIO 60% da média aritmética definida no artigo 11 da Lei Complementar 410/2025, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.
REAJUSTE Nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para o reajuste dos benefícios do RGPS.

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Câmara Municipal de Suzano
Prefeitura de Suzano
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