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Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho


Art. 40, § 1º, inciso I, da C.F. bem como artigo 6º da Lei Complementar 410/2025

REQUISITOS Incapacidade permanente para o trabalho constatada por perícia médica.
Tentativas de readaptação, se possível.
CÁLCULO DO BENEFÍCIO 60% da média aritmética definida no artigo 11 da Lei Complementar 410/2025, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.

No caso de aposentadoria decorrente de acidente do trabalho, doenças profissionais ou de doença do trabalho o valor do benefício corresponderá a 100% da média definida no artigo 11 da Lei Complementar 410/2025.
REAJUSTE Nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para o reajuste dos benefícios do RGPS.

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Câmara Municipal de Suzano
Prefeitura de Suzano
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