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Serviços

Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição


REQUISITOS

Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da C.F., bem como artigo 2º da Lei Complementar 410/2025

REQUISITOS Geral (*) Magistério
Homem Mulher Homem Mulher
65 anos de idade 62 anos de idade 60 anos de idade 57 anos de idade
25 anos de contribuição.
10 anos de efetivo exercício no serviço público.
5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
CÁLCULO DO BENEFÍCIO 60% da média aritmética definida no artigo 11 da Lei Complementar 410/2025, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.
REAJUSTE Nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para o reajuste dos benefícios do RGPS.

 

(*) redutor conforme § 5º, art. 40 da C.F., somente para professor (a) que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

(**) Se o servidor (a) já tinha cumprido todos os requisitos para aposentadoria ou para a pensão por morte até o dia 03 de dezembro de 2025 (data de entrada em vigor da LC 410/2025), tem o direito assegurado ao benefício segundo as regras da Lei Municipal nº 4.583/2012.


Apeprem
Câmara Municipal de Suzano
Prefeitura de Suzano
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