Aposentadoria Compulsória
Ao atingir 75 anos, o servidor, homem ou mulher, será aposentado compulsoriamente como está estabelecido na Constituição Federal. Os proventos serão calculados proporcionalmente ao tempo de contribuição, não podendo ser inferior ao valor do salário mínimo.
A aposentadoria será declarada por ato da autoridade competente, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço
Art. 40, § 1º, inciso II, da C.F., Lei Complementar 152/2015 bem como artigo 10 da Lei Complementar 410/2025
| REQUISITOS | 75 anos de idade tanto para homens como para mulheres. |
| CÁLCULO DO BENEFÍCIO | O valor dos proventos será calculado com base no tempo de contribuição do servidor. Esse tempo será dividido por 20 anos, limitado a um inteiro. Em seguida, esse valor será multiplicado pelo valor apurado de acordo com o §1º do art. 11 da Lei Complementar 410/2025, ou seja, 60% da média aritmética dos salários de contribuição, com acréscimos de 2 pontos percentuais por ano de contribuição que ultrapasse 20 anos. |
| REAJUSTE | Nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para o reajuste dos benefícios do RGPS. |