Regras de Transição
Apresenta as novas regras de transição e requisitos para a aposentadoria dos servidores municipais.Regras de Pontos
O servidor público municipal que tenha ingressado no serviço público, em cargo de provimento efetivo, vinculado ao RPPS até a data de entrada em vigor da Lei Complementar 410/2025, conforme seu artigo 14, poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
| REQUISITOS | Geral | (*) Magistério | ||
| Homem | Mulher | Homem | Mulher | |
| 62 anos de idade - observado § 1º do artigo 14 | 57 anos de idade - observado § 1º do artigo 14 | 57 anos de idade | 52 anos de idade | |
| 35 anos de contribuição | 30 anos de contribuição | 30 anos de contribuição | 25 anos de contribuição | |
| 20 anos de efetivo exercício no serviço público | ||||
| 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria | ||||
| Somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 92 pontos, se mulher, e 102 pontos, se homem, no exercício de 2025, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 14 | Somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 87 pontos, se mulher, e 97 pontos, se homem, no exercício de 2025 | |||
| A partir de 1 de janeiro de 2026, a pontuação acima mencionada, será acrescida a cada ano de 1 ponto, até atingir o limite de 100 pontos, se mulher, e de 105 pontos, se homem | A partir de 1 de janeiro de 2026, a pontuação acima mencionada, será acrescida a cada ano de 1 ponto, até atingir o limite de 92 pontos, se mulher, e de 100 pontos, se homem | |||
| CÁLCULO DO BENEFÍCIO | Média das 80% (oitenta por cento) maiores contribuições desde a competência julho de 1994. | |||
| REAJUSTE | Nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para o reajuste dos benefícios do RGPS | |||
(*) redutor conforme § 5º, art. 40 da C.F., somente para professor (a) que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Regra de Tempo Adicional de 50%
O servidor público municipal que tenha ingressado no serviço público, em cargo de provimento efetivo, vinculado ao RPPS até a data de entrada em vigor da Lei Complementar 410/2025, conforme seu artigo 14, poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher:
| REQUISITOS | Geral | (*) Magistério | ||
| Homem | Mulher | Homem | Mulher | |
| 60 anos de idade | 57 anos de idade | 55 anos de idade | 52 anos de idade | |
| 35 anos de contribuição | 30 anos de contribuição | 30 anos de contribuição | 25 anos de contribuição | |
| 20 anos de efetivo exercício no serviço público | ||||
| 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria | ||||
| Período adicional de contribuição correspondentes a 50% ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Lei complementar, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido acima | Período adicional de contribuição correspondentes a 50% ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Lei complementar, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido acima | |||
| CÁLCULO DO BENEFÍCIO | Média das 80% (oitenta por cento) maiores contribuições desde a competência julho de 1994. | |||
| REAJUSTE | Nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para o reajuste dos benefícios do RGPS. | |||
(*) redutor conforme § 5º, art. 40 da C.F., somente para professor (a) que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.