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Institucional

Regras de Transição

Apresenta as novas regras de transição e requisitos para a aposentadoria dos servidores municipais.


Regras de Pontos

 

O servidor público municipal que tenha ingressado no serviço público, em cargo de provimento efetivo, vinculado ao RPPS até a data de entrada em vigor da Lei Complementar 410/2025, conforme seu artigo 14, poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

REQUISITOS Geral (*) Magistério
Homem Mulher Homem Mulher
62 anos de idade - observado § 1º do artigo 14 57 anos de idade - observado § 1º do artigo 14 57 anos de idade 52 anos de idade
35 anos de contribuição 30 anos de contribuição 30 anos de contribuição 25 anos de contribuição
20 anos de efetivo exercício no serviço público
5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria
Somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 92 pontos, se mulher, e 102 pontos, se homem, no exercício de 2025, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 14 Somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 87 pontos, se mulher, e 97 pontos, se homem, no exercício de 2025
  A partir de 1 de janeiro de 2026, a pontuação acima mencionada, será acrescida a cada ano de 1 ponto, até atingir o limite de 100 pontos, se mulher, e de 105 pontos, se homem A partir de 1 de janeiro de 2026, a pontuação acima mencionada, será acrescida a cada ano de 1 ponto, até atingir o limite de 92 pontos, se mulher, e de 100 pontos, se homem
CÁLCULO DO BENEFÍCIO Média das 80% (oitenta por cento) maiores contribuições desde a competência julho de 1994.
REAJUSTE Nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para o reajuste dos benefícios do RGPS

 

(*) redutor conforme § 5º, art. 40 da C.F., somente para professor (a) que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

 

Regra de Tempo Adicional de 50%

 

O servidor público municipal que tenha ingressado no serviço público, em cargo de provimento efetivo, vinculado ao RPPS até a data de entrada em vigor da Lei Complementar 410/2025, conforme seu artigo 14, poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher:

REQUISITOS Geral (*) Magistério
Homem Mulher Homem Mulher
60 anos de idade 57 anos de idade 55 anos de idade 52 anos de idade
35 anos de contribuição 30 anos de contribuição 30 anos de contribuição 25 anos de contribuição
20 anos de efetivo exercício no serviço público
5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria
Período adicional de contribuição correspondentes a 50% ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Lei complementar, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido acima Período adicional de contribuição correspondentes a 50% ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Lei complementar, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido acima
CÁLCULO DO BENEFÍCIO Média das 80% (oitenta por cento) maiores contribuições desde a competência julho de 1994.
REAJUSTE Nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para o reajuste dos benefícios do RGPS.

 

(*) redutor conforme § 5º, art. 40 da C.F., somente para professor (a) que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Apeprem
Câmara Municipal de Suzano
Prefeitura de Suzano
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