Aposentadoria para servidores portadores de deficiência
REQUISITOS
Aposentadoria para servidores portadores de deficiência - Art. 40 § 4º-A. da C.F., bem como artigo 5º da Lei Complementar 410/2025
| REQUISITOS | Homem | Mulher | |
| Deficiência Grave | 25 anos de contribuição | 20 anos de contribuição | |
| Deficiência Moderada | 29 anos de contribuição | 24 anos de contribuição | |
| Deficiência Leve | 33 anos de contribuição | 28 anos de contribuição | |
| 10 anos de efetivo exercício no serviço público | |||
| 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria | |||
Aposentadoria para servidores portadores de deficiência por idade - Art. 40 § 4º-A da C.F., bem como parágrafo 1º do artigo 5º da Lei Complementar 410/2025.
| REQUISITOS | Homem Independente do grau de deficiência |
Mulher Independente do grau de deficiência |
| 60 anos de idade | 55 anos de idade | |
| 10 anos de efetivo exercício no serviço público | ||
| 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria | ||
| 15 anos de tempo mínimo de contribuição e comprovada a existência da deficiência durante igual período | ||
| CÁLCULO DO BENEFÍCIO | 70% da média aritmética definida na forma do caput do artigo 11 da LC 410/2025, mais 1% (um por cento) por grupo de 12 (doze) contribuições mensais até o máximo de 30% (trinta por cento) | |
| REAJUSTE | Nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para o reajuste dos benefícios do RGPS | |