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Serviços

Aposentadoria para servidores portadores de deficiência


REQUISITOS

Aposentadoria para servidores portadores de deficiência - Art. 40 § 4º-A. da C.F., bem como artigo 5º da Lei Complementar 410/2025

REQUISITOS Homem Mulher
Deficiência Grave 25 anos de contribuição 20 anos de contribuição
Deficiência Moderada 29 anos de contribuição 24 anos de contribuição
Deficiência Leve 33 anos de contribuição 28 anos de contribuição
10 anos de efetivo exercício no serviço público
5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria

 

Aposentadoria para servidores portadores de deficiência por idade - Art. 40 § 4º-A da C.F., bem como parágrafo 1º do artigo 5º da Lei Complementar 410/2025.

REQUISITOS Homem
Independente do grau de deficiência
Mulher
Independente do grau de deficiência
60 anos de idade 55 anos de idade
10 anos de efetivo exercício no serviço público
5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria
15 anos de tempo mínimo de contribuição e comprovada a existência da deficiência durante igual período
CÁLCULO DO BENEFÍCIO 70% da média aritmética definida na forma do caput do artigo 11 da LC 410/2025, mais 1% (um por cento) por grupo de 12 (doze) contribuições mensais até o máximo de 30% (trinta por cento)
REAJUSTE Nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para o reajuste dos benefícios do RGPS

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Câmara Municipal de Suzano
Prefeitura de Suzano
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