Aposentadoria para servidores que exerçam atividades especiais que prejudiquem a saúde
Aposentadoria para servidores que exerçam atividades especiais que prejudiquem a saúde
Art. 40 § 4º-C da C.F., bem como artigo 3º da Lei Complementar 410/2025.
| REQUISITOS | 60 anos de idade. 25 anos de efetiva exposição e contribuição. 10 anos de efetivo exercício no serviço público. 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. |
| CÁLCULO DO BENEFÍCIO | 60% da média aritmética definida no artigo 11 da Lei Complementar 410/2025, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição. |
| REAJUSTE | Nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para o reajuste dos benefícios do RGPS. |